INFORMAÇÃO RELATIVA À ATIVIDADE DE INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO
(De acordo o nº1, artº53 e nº1, artº54 do DL 81-C/2017 de 07 de Julho)
Simon Gharibyan, está registado categoria de intermediário de crédito a título acessório no banco de Portugal sob o nº 0000089.
Informação aos consumidores relativa à atividade de intermediário de crédito – consultar aqui.
Registo disponível para consulta no portal do cliente bancário em:
www.bportugal.pt/intermediariocreditofar/simon-gharibyanCONTACTOS:
- Tel.: 917344078; (Custo chamada para a rede fixa nacional;)
- Email: favoritcar1@gmail.com;
- Sede.: Avenida 23 De Julho de 1933, Lote A1, 2865-413 Fernão Ferro.
Mutantes com quem mantêm contrato de vinculação
- 321 Crédito Instituição Financeira de Credito S.A.
- Bicredit Sociedade Financeira de Crédito S.A.
- Banco Credibom S.A.
- Banco Primus S.A.
Serviços de intermediação de crédito
- Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores.
Contrato de seguro de responsabilidade civil profissional celebrado com
Hiscox S.A. Sucursal em Portugal
APÓLICE Nº 2535040, VÁLIDA ATÉ 31-05-2024;
O registo do intermediário de crédito pode ser consultado no Portal do Cliente Bancário em https://clientebancario.bportugal.pt/
É proibido ao intermediário de crédito receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos termos do artigo 46.º do regime jurídico dos intermediários de crédito, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho.
A atividade de Simon Gharibyan como intermediário de crédito está sujeita à supervisão do Banco de Portugal.
PROCEDIMENTOS PARA APRESENTAÇÃO DE RECLAMAÇÃO JUNTO DO INTERMEDÁRIO DE CRÉDITO:
- O intermediário de crédito Simon Gharibyan possui livro de reclamações, em todos os seus
estabelecimentos, o qual pode ser utilizado por qualquer consumidor /utente, nos termos da lei. O
consumidor poderá, ainda, apresentar reclamação no livro de reclamações eletrónico, disponível em:
www.
livroreclamações. .pt
MEIOS AO DISPOR DO CONSUMIDOR PARA APRESENTAÇÃO DE RECLAMAÇÕES JUNTO DO BANCO DE PORTUGAL:
- O consumidor poderá apresentar reclamação junto do banco de Portugal por meio de carta; ou pelo
preenchimento de formulário disponível no sítio portal do cliente bancário, através do link
clientebancario/.
bportugal. .pt/ pt-pt/ formulario-nova-reclamacao
MEIOS DE RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS A QUE O IC ADERIU:
- O intermediário de crédito simon gharibyan, aderiu aos seguintes meios de resolução alternativa de litígios:
- CNIACC Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo;
- Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo Lisboa.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O FINANCIAMENTO:
Particulares:
- Clientes / Avalistas
- Documento de Identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Título de Residência ou outro documento de Identificação válido. );
- Cartão de Contribuinte;
- Comprovativo de Morada (recibo de Água, Eletricidade, Operador de Comunicações, Etc.) com menos de 3 meses;
- Comprovativo de NIB. um dos seguintes documentos (Cópia de documento bancário onde conste IBAN, Caderneta ou comprovativo de Multibanco com NIB acompanhado pela cópia do cartão com que fez a consulta);
- 3 Últimos recibos de vencimento ou outro documento comprovativo de rendimentos;
- Declaração de IRS e anexos do último ano (caso o tenha).
Empresas:
- Cópia do NIPC;
- Cópia Certidão do Registo Comercial (atualizada);
- Declaração IRC e IES (último ano);
- Último Balancete;
- Comprovativo de NIB;
- Comprovativo de Morada (recibo de Água, Eletricidade, operador de Comunicações, Etc.) com menos de 3 meses;
- Cópia do Cartões de Cidadão dos Sócios / Gerentes / Administradores;
- Contactos dos sócios/avalistas.
Empresário em Nome Individual:
- Declaração anual de rendimento (IRS/IRC);
- ou Recibos Verdes (2 recibos, referentes aos últimos 3 meses) e Declaração da Autoridade Tributária.
Empresa:
- Declaração de IRC/IES;
- Comprovativo de Morada:
- Fatura de eletricidade, água, gás, operador de comunicações ou Via Verde (com data inferior a 3 meses);
- ou Extrato Bancário (ou equivalente) (com data inferior a 3 meses);
- ou cópia da Carta de Condução;
- ou Documento emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira (ex.: última nota de liquidação IRS).